Belo Horizonte passou a contar com uma lei de manejo do fogo para prevenir e combater incêndios em áreas de vegetação. A medida, publicada no Diário Oficial em 20 de março, já está em vigor e permite a criação de brigadas florestais municipais.
"A política busca reduzir a ocorrência e os danos dos incêndios, além de diminuir o uso indevido e não autorizado do fogo", afirmou a vereadora Luiza Dulci (PT).
Destaques:
- Lei 12.154/2026 institui política de manejo integrado do fogo
- Vereadora Luiza Dulci (PT) idealizou o projeto
- Brigadas florestais podem ser formadas imediatamente
Queimas planejadas e objetivos ambientais
A lei autoriza queimas prescritas, planejadas para controlar espécies invasoras, combater pragas e conservar a biodiversidade. O manejo integrado combina planejamento, critérios técnicos e conhecimento ambiental para orientar essas ações.
Criação de brigadas e parcerias
A prefeitura pode criar brigadas florestais compostas por servidores, contratados e voluntários. Também está prevista a possibilidade de convênio com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para capacitação e organização das equipes.
Educação, pesquisa e recuperação
Entre as diretrizes, a lei incentiva estudos científicos, projetos de recuperação de áreas atingidas e o desenvolvimento de técnicas sustentáveis. A política inclui monitoramento e adaptação das ações conforme os efeitos ambientais.
Justificativa e apoio parlamentar
Na justificativa, a vereadora Luiza Dulci citou 3.894 ocorrências de incêndio em vegetação entre 2020 e 2024, segundo dados do Corpo de Bombeiros. Ela também destacou a estiagem de 2024, com mais de 150 dias sem chuva, como fator de risco.
"A proposta foi elaborada a partir de um estudo de iniciação científica da Faculdade Dom Helder Câmara e discutida com representantes da prefeitura, da Defesa Civil, dos bombeiros e de brigadas de incêndio", explicou a parlamentar.
O projeto recebeu 39 votos favoráveis na aprovação definitiva na Câmara Municipal, consolidando a nova política de manejo do fogo em Belo Horizonte.