Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram proposta para adotar o voto distrital misto na escolha de deputados federais, estaduais e distritais, excluindo o Senado.
"buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema", afirmou Hugo Motta, presidente da Câmara.
Destaques:
- Proposta de voto distrital misto para deputados
- Liderança de Hugo Motta e partidos PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB
- Transição a partir de 2030, implementação plena em 2034
Proposta em tramitação
A mudança seria inserida por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve ser votada ainda neste ano. O texto prevê regra de transição para as eleições de 2030 e plena adoção em 2034.

Como funciona o sistema proporcional atual
No modelo vigente, eleitores podem votar no partido ou no candidato. As cadeiras são distribuídas segundo o quociente eleitoral, calculado dividindo‑se o número de votos válidos pelo total de vagas. Candidatos mais votados dentro da legenda ocupam as vagas, mesmo que tenham menos votos individuais que candidatos de outras legendas.
Críticas ao modelo proporcional
A principal crítica é que o sistema permite a eleição de candidatos com menos votos individuais em detrimento de outros mais votados, sobretudo quando estes pertencem a partidos ou federações com menor votação total. A regra de 10 % do quociente eleitoral, adotada em 2015, tenta limitar esse efeito.

Estrutura do voto distrital misto
No modelo proposto, as vagas seriam divididas entre distritos e lista partidária fechada. Em uma assembleia hipotética de 100 cadeiras, 50 seriam eleitas por maioria simples em distritos, e 50 por lista fechada, com cada eleitor tendo dois votos: um distrital e outro de partido.
Vantagens e críticas ao modelo distrital
Defensores alegam campanhas mais baratas e maior proximidade entre representantes e eleitores. Críticos apontam risco de gerrymandering, prejudicando minorias ao limitar a transferência de votos não utilizados em distritos.
Lista partidária fechada
Na parte de lista fechada, o eleitor vota apenas no partido, que define a ordem dos candidatos. Os primeiros nomes da lista ocupam as vagas conquistadas, fortalecendo o programa partidário, mas concentrando poder nas lideranças internas.
Antecedentes legislativos
A proposta tem base em projetos de lei aprovados no Senado em 2017 – PL 86/2017 (José Serra, PSDB‑SP) e PL 345/2017 (Eunício Oliveira, MDB‑CE). Ainda não há parecer divulgado, podendo haver ajustes antes da votação final.