O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais devem registrar explicitamente que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgãos de segurança pública. A medida, aprovada por unanimidade no plenário virtual, entra em vigor imediatamente e visa melhorar a transparência dos registros públicos.
Destaques:
- Obrigatoriedade de mencionar intervenção policial nas certidões de óbito
- Decisão tomada por unanimidade no plenário virtual do CNJ
- Possibilidade de retificação de certidões quando houver decisão judicial
A nova redação recomendada para o documento é: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. A regra se aplica a vítimas de disparos, desaparecimentos presumidos e outras situações em que a morte seja atribuída a agentes de segurança.
Proibição de termos estigmatizantes
O CNJ proibiu o uso de expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” nas certidões, evitando linguagem que criminalize ou naturalize a violência estatal. A orientação busca evitar descrições que possam influenciar a percepção pública ou judicial sobre o caso.
Retificação e acesso a benefícios
A decisão permite a retificação de certidões quando houver decisão judicial reconhecendo a causa policial. Isso facilita o acesso das famílias a reparações e benefícios, reduzindo a necessidade de comprovar repetidamente as circunstâncias do óbito.
"O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção", escreveu Edson Fachin.
Implicações legais e políticas públicas
Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e deve apoiar o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção. A inclusão do dado não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado; tais questões serão analisadas em processos judiciais específicos.
A iniciativa busca garantir maior monitoramento da letalidade estatal e melhorar a base de dados para a formulação de políticas de segurança pública.