Abertura Eleitores multados por não votar ou não justificar a ausência nas eleições podem pagar a dívida, porém não há recurso administrativo específico para essa penalidade. O procedimento varia conforme o tipo de multa aplicada.
Multa por ausência sem justificativa
A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a quitar o débito pelos canais oficiais citados. Não existe recurso administrativo ordinário para discutir essa multa. Caso o eleitor acredite que a cobrança foi feita por engano, deve verificar a situação eleitoral e procurar o cartório da zona eleitoral responsável.
Quando há erro no registro
Se o eleitor votou ou apresentou justificativa dentro do prazo, a recomendação é reunir documentos comprobatórios e levar ao cartório. O cartório pode orientar sobre medidas cabíveis ou indicar a necessidade de ação judicial.
Multas por outras infrações eleitorais
Multas decorrentes de propaganda irregular ou prestação de contas podem ser contestadas por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral, diferentemente da multa por ausência.
Possibilidade de isenção
A legislação permite que o eleitor seja dispensado do pagamento se declarar estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral, sob as penas da lei. O pedido é analisado pelo juízo eleitoral.