A Justiça Eleitoral determina a suspensão de direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Para evitar a suspensão, o eleitor deve justificar a falta dentro do prazo estabelecido.
Prazo para justificativa nas eleições de 2026
Após o pleito, o eleitor tem 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e‑Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, em 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige um procedimento separado e a apresentação de documentos como declaração de trabalho ou atestado médico.

Consequências da não‑justificação
A falta de voto e de justificativa gera restrições: o eleitor não pode solicitar carteira de identidade, passaporte, inscrever‑se em concursos públicos, participar de licitações da União ou dos estados, ou receber salários de cargos públicos. Também fica impedido de obter empréstimos em instituições governamentais, documentos em repartições diplomáticas e de cumprir obrigações como serviço militar ou imposto de renda.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem regularizar a situação, o título é cancelado.
Como consultar a situação do título
O TSE oferece o serviço de Autoatendimento Eleitoral. No portal do TSE, na seção “Autoatendimento Eleitoral”, o eleitor preenche os dados solicitados e verifica se há pendências.

Passo a passo para regularizar título cancelado ou suspenso
- Acesse a opção Regularizar título cancelado no Autoatendimento Eleitoral;
- Preencha o formulário e envie os documentos exigidos;
- Pague eventuais débitos pendentes;
- Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento na opção Acompanhe uma solicitação.

A regularização também pode ser feita presencialmente em cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto, comprovantes de justificativas e comprovante de pagamento da multa ou dispensa.
Multa por ausência e possibilidade de isenção
A multa varia de 3% a 10% da UFIR (valor mínimo R$ 1,05, máximo R$ 3,51). O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, e‑Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral decide sobre a isenção.
Outras causas de suspensão do título
Além da ausência nas eleições, o título pode ser suspenso por serviço militar obrigatório, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais. Nesses casos, a regularização exige documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como certificado de reservista.