O Congresso Nacional promulgou nesta sexta‑feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida reduz a idade mínima para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e efetivo exercício.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.

Destaques:

  • Idade mínima de 57/60 anos com 25 anos de contribuição
  • Promulgação pela sessão solene com Davi Alcolumbre, Hugo Motta e Luiz Inácio Lula da Silva
  • Entrada em vigor imediata, com repasses da União para compensar custos

Requisitos e abrangência

A emenda fixa requisitos diferenciados tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, o regime geral exigia 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A nova norma também inclui agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Compensação financeira da União

O texto prevê assistência financeira complementar da União aos estados, Distrito Federal e municípios, para cobrir o aumento das despesas nos regimes próprios. Também determina repasses ao INSS para equilibrar o impacto das aposentadorias concedidas sob as novas regras.

“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Disposições transitórias e adicionais

A emenda estabelece regras permanentes e transitórias, disciplina a forma de contratação dos profissionais e assegura o cômputo de mandato classista e de tempo em readaptação funcional por acidente ou doença profissional. Também define escalonamento de idades, regra de pontos e critérios de integralidade e paridade para os regimes.

Reação dos agentes de saúde

Durante a sessão solene, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias esteve presente na galeria do plenário do Senado, celebrando a promulgação da emenda.