O corregedor‑geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou neste domingo (11) a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia suspenso o canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para divulgar apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Decisão do corregedor

No sábado (10), Vilas Bôas Cuêva, relator do processo, solicitou que o presidenciável apresentasse informações complementares, sem determinar a suspensão do canal. A medida contraria a decisão anterior de Kassio Nunes Marques, que havia atendido ao pedido de suspensão protocolado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Motivações da suspensão anterior

Kassio argumentou que o canal replicava conteúdos já considerados “inverídicos” pelo tribunal, como a suposta posição de Flávio Bolsonaro sobre a retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e a alegação de que reduziria aposentadorias se eleito. A campanha de Flávio também alegou que o canal disseminava desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família e a redução de benefícios.

"A censura já começou", declarou André Janones, deputado federal reeleito (Rede‑MG), em vídeo nas redes sociais.

Reação dos protagonistas

Janones, criador do canal, criticou a suspensão e afirmou que o “Exército do Lula” foi criado para mobilizar eleitores no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Em ato na Avenida Paulista, em São Paulo, Lula questionou a imparcialidade das decisões e anunciou que o PT entraria na Justiça para contestar a medida.

"Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição", afirmou Luiz Inácio Lula da Silva à imprensa.

Próximos desdobramentos

Com a reversão da suspensão, o canal volta a operar enquanto o Tribunal Superior Eleitoral analisa os recursos apresentados pelas partes. O caso deve ser acompanhado de perto nas próximas semanas, especialmente com a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais.