O ministro Cristiano Zanin foi designado relator da ADPF 1362 nesta sexta‑feira (16), às 17h45, por prevenção, regra que direciona processos ao relator de caso relacionado.
A ação, protocolada pelo diretório nacional do PSD na quarta‑feira (14), pede liminar para suspender a retotalização que confirmou a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno e retomar a disputa prevista para 25 de outubro.
A distribuição ao ministro não traz decisão sobre o pedido, apenas define quem analisará o processo.
Contexto da disputa eleitoral
A retotalização feita pelo TRE‑RJ elevou a porcentagem de Ruas de 49,27% para 50,88% após a exclusão de 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pelo TSE.
O PSD sustenta que esses votos devem permanecer na base de cálculo, argumentando que a exclusão violaria a exigência constitucional de maioria absoluta, que deveria considerar apenas votos brancos e nulos.
Decisões anteriores de Zanin
Em caso anterior, Zanin negou pedido da coligação de Paes para garantir o segundo turno, alegando ausência de recurso extraordinário e de análise de admissibilidade pelo TSE.
Implicações da nova ação
A nova ação questiona a retirada dos votos de Garotinho, que, apesar de indeferido, esteve na urna e teria recurso pendente no TSE. Após a votação, o candidato desistiu do recurso, movimento classificado por Paes como “manobra” para favorecer Ruas.
Em 8 de outubro, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento da candidatura e anulou os votos de Garotinho por maioria de cinco votos a dois. Dois dias depois, o TRE‑RJ confirmou a vitória de Ruas no primeiro turno.
A coligação de Paes tentou reverter a situação no Supremo, mas teve o pedido novamente negado por Zanin por questões processuais.
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