Ação do TSE impede Meta de limitar conteúdo político nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta‑feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze. A medida determina que a Meta não possa aplicar redução de alcance, exclusão de recomendação ou restrição de busca a postagens de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno, sob risco de multa diária de R$ 500 mil.
"Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica‑se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo‑se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados", disse o ministro na decisão.
Destaques:
- Multa diária de R$ 500 mil por descumprimento
- Decisão apoiada por Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha
- Prazo de 24 horas para limitar exclusão de recomendações a perfis oficiais
Contexto da ação judicial
A campanha de reeleição do presidente Lula protocolou a ação alegando falhas sistemáticas da Meta na entrega de postagens da coligação e restrição ao uso da Meta AI para gerar imagens de campanha. A petição também apontou que a geração de imagens de Flávio Bolsonaro estaria liberada, indicando tratamento desigual.
Medidas determinadas pelo ministro
A decisão impõe três obrigações à Meta:
- Não aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos políticos‑eleitorais de qualquer candidatura;
- Dentro de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais;
- Desabilitar ou restringir contas de anúncios das candidaturas.
Além disso, a Meta deve garantir que a Meta AI aplique critérios idênticos às duas candidaturas, sem gerar peças de propaganda favoráveis ou contrárias.
Fiscalização e demandas adicionais
O TSE solicitou à Meta a apuração de 255 perfis e 1.204 publicações. O ministro requisitou informações em 48 horas sobre a atuação da plataforma, incluindo medidas aplicadas ao deputado Nikolas Ferreira (PL‑MG) desde 16 de agosto de 2026 e a distribuição de publicações oficiais entre 1º e 7 de outubro de 2026.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam‑se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", acrescentou Bellizze.
Reação da Meta
Em nota, a Meta afirmou que não toma partido em nenhuma eleição e que a suspensão da conta de Lula ocorreu "por engano". A empresa reconheceu que "incidentes técnicos recentes" afetaram ambas as campanhas e que uma "lacuna" nas proteções permitiu que a ferramenta de IA criasse materiais que favoreciam os dois candidatos.
"Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos", declarou a empresa.
A Lei das Eleições proíbe a criação de imagens de candidatos por assistentes de IA, conforme a resolução 23.755/2026 do TSE, que impede a emissão de opiniões, indicação de preferência ou favorecimento político por respostas automatizadas.