A pesquisa Datafolha, realizada nos dias 13 e 14 de outubro com 2.520 eleitores de 153 municípios, revelou que 59% dos entrevistados acreditam que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deveriam ter um mandato fixo, substituindo a regra atual de permanência até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Destaques:

  • 59% apoiam mandato fixo para ministros do STF
  • Decisões monocráticas devem ser analisadas pelo plenário
  • Redução do foro privilegiado tem apoio de 52%

Apoio à mudança de mandato entre eleitores

A maioria dos eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) demonstra apoio a reformas no STF. Entre os eleitores de Bolsonaro, 65% defendem o mandato fixo, contra 33% que se opõem. Entre os eleitores de Lula, 54% apoiam a medida, enquanto 39% são contrários.

Decisões monocráticas sob crítica

A pesquisa indica que 65% dos entrevistados consideram inadequado que decisões sobre assuntos importantes sejam tomadas individualmente pelos ministros. Eles preferem que tais decisões sejam analisadas pelo plenário do tribunal. O apoio a essa proposta chega a 66% entre eleitores de Lula e 64% entre os de Bolsonaro.

Redução do foro privilegiado

Mais da metade dos respondentes, 52%, são favoráveis à redução do foro privilegiado, permitindo que autoridades e políticos sejam julgados em instâncias inferiores. O apoio é ligeiramente maior entre eleitores de Bolsonaro (54%) que entre os de Lula (**51%).

Contexto institucional do STF

Os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e precisam de aprovação do Senado Federal. Para ocupar o cargo, é exigido ter entre 35 e 70 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há período determinado de mandato; após a posse, os magistrados podem permanecer até completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória.

Metodologia da pesquisa

O levantamento, encomendado pela Folha de S.Paulo, tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos e foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00466/2026.