A Justiça recebeu, nesta quarta‑feira (4), a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Shaylon Cristian Ferreira Moreira, detento que matou a tiros o policial penal Euler Oliveira Pereira Rocha, de 42 anos, durante escolta no Hospital Luxemburgo, em Belo Horizonte, em 3 de agosto de 2025.
"O denunciado surpreendeu o policial penal responsável por sua custódia, valendo‑se da relação de vigilância e confiança inerente à atividade desempenhada pela vítima para iniciar repentinamente luta corporal, desarmá‑la e, na sequência, efetuar os disparos fatais", diz a denúncia.
Destaques:
- Detento mata policial penal no Hospital Luxemburgo
- Denúncia por homicídio qualificado e falsa identidade
- Réu citado para resposta à acusação em 10 dias
Crime e fuga
Shaylon, internado desde 27 de julho de 2025 para tratamento de saúde, pediu para ir ao banheiro, roubou a arma de Euler e, após luta corporal, disparou duas vezes, atingindo‑o na nuca e no tórax. Uma câmera de segurança registrou o suspeito deixando o local vestindo a farda da vítima.
Ele solicitou a uma mulher na rua que pedisse um carro por aplicativo, alegando que a mãe estava doente. O motorista, orientado a não parar, acabou obedecendo ao pedido dos policiais.
Prisão e apreensão
A polícia localizou o detento nas imediações do hospital durante um cerco. O motorista do aplicativo afirmou não conhecer o passageiro. Na busca, os militares encontraram uma bolsa pertencente a Euler, contendo três pistolas, munição e carregadores.
"Após consumar o homicídio, visando assegurar sua fuga e ocultar sua verdadeira identidade, o denunciado vestiu o uniforme funcional da vítima e passou a apresentar‑se falsamente como policial penal perante terceiros, atribuindo‑se condição funcional que não possuía", aponta a denúncia.
Antecedentes e processo
Natural de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, Shaylon já havia sido condenado por homicídio qualificado em março de 2024, por matar a facadas um homem em outubro de 2023. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri, citou o réu para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.