A Justiça Eleitoral estabelece um conjunto de direitos para eleitores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida, visando agilidade, conforto e segurança nas urnas.

Infraestrutura e coordenação

Os locais de votação devem ser acessíveis, incluindo o entorno e o transporte de acesso, conforme determina a lei. Cada seção eleitoral tem um(a) coordenador(a) de acessibilidade responsável por inspecionar as condições das cabines e orientar eleitores no dia da votação.

Alocação e transferência de seção

Eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados em seções livres de barreiras, preferencialmente no pavimento térreo. A transferência para outra seção deve ser solicitada até 151 dias antes das eleições.

Prioridade no atendimento

Eleitores a partir de 80 anos têm superprioridade, acima dos que têm entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Outros grupos prioritários, como pessoas com autismo ou acompanhantes de eleitores, são atendidos na ordem de chegada.

Acompanhamento e apoio

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por pessoa de confiança, que pode digitar os números na urna sem necessidade de cadastro prévio. O presidente da mesa avalia a necessidade e autoriza a presença do acompanhante, que não pode ser servidor da Justiça Eleitoral ou de partido político.

"O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação", informou a Justiça Eleitoral.

Recursos nas urnas eletrônicas

As urnas oferecem:

  • saída de áudio para fones de ouvido descartáveis;
  • sintetizador de voz para eleitores com deficiência visual;
  • intérprete de Libras na tela;
  • teclado numérico grande com teclas táteis e auditivas.

Estacionamento e acesso

Vagas reservadas são liberadas no dia da votação; se o local não possuir estacionamento, a Justiça Eleitoral deve garantir vagas próximas.

Isenção de multas

Eleitores que não podem se deslocar podem solicitar quitação eleitoral de validade indeterminada, isentando‑os de multas por ausência.