Para votar no segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é exigido, e a maioria dos eleitores pode comparecer sem ele.

Documentos aceitos

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA e outros conselhos);
  • Documento de identidade (RG, CNH, passaporte);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de habilitação.

Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são válidas, pois não possuem fotografia.

Uso do e‑Título

O aplicativo e‑Título pode ser usado sozinho se exibir a foto do eleitor. Quando a versão digital não mostra a fotografia — geralmente por falta de cadastro biométrico — o eleitor deve apresentar também um documento oficial com foto.

Eleitores que sabem a zona e a seção eleitoral podem comparecer apenas com o documento de foto, sem precisar do e‑Título impresso ou digital.

Eleitores no exterior

Brasileiros inscritos para votar no exterior seguem as mesmas regras: podem usar o e‑Título, mas, se a foto não aparecer, precisam levar um documento oficial com foto.

Recomendações

Para evitar contratempos, a recomendação é levar um dos documentos com foto listados acima. Caso não tenha o e‑Título ou a versão impressa, o eleitor deve consultar a zona e a seção eleitoral no site do TSE ou nos tribunais regionais antes de se dirigir ao local de votação.