A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta‑feira, 16 de outubro de 2026. A medida garante dois dias de descanso remunerado por semana e inicia um período de transição para a nova jornada.

Transição e prazos

A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), começam a contar os prazos de transição. 60 dias depois, em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima será de 42 horas semanais e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso, preferencialmente incluindo o domingo. 14 meses após a promulgação, em 16 de dezembro de 2027, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Impacto para empresas e trabalhadores

Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho, explica que a mudança eleva o custo da hora trabalhada:

"Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", afirmou Jorge Soares.

Tatiana Sant'Anna, advogada trabalhista, alerta que a redução exigirá revisão de escalas, dimensionamento de equipes e negociação coletiva:

"Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva", disse a advogada.

Setores com regras específicas

Atividades essenciais – saúde, segurança, transporte e limpeza urbana – poderão adotar acordos ou convenções coletivas para organizar a jornada. Trabalhadores com diploma superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão tratamento diferenciado, mas mantêm o direito a dois dias de descanso.

Adaptação de contratos e terceirização

Renato Canizares e Patrick Lobo, do Demarest, afirmam que as empresas deverão revisar políticas internas e acordos que prevejam jornadas superiores a 40 horas:

"As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais", declararam.

Para terceirizados da administração pública, a redução dependerá de termo aditivo ao contrato, com prazo de até um ano para ajuste; ausente acordo, a mudança será automática.

Perspectivas econômicas

Thaiz Nobrega destaca que o benefício ao trabalhador é claro, mas o sucesso econômico dependerá da transição:

"O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra", reitera.

Especialistas apontam que a medida pode estimular produtividade e adoção de tecnologia, ao passo que empresas que não compensarem o aumento de custos poderão rever margens, repassar preços ou automatizar processos.

O que muda para quem já trabalha 40 horas

Empregados que já cumprem 40 horas semanais ou menos não terão nova redução proporcional, mas passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal. O direito permanece para todas as categorias, inclusive para os chamados “hipersuficientes”.