O governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta quarta‑feira (21), proposta de emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas para a gratuidade do transporte público coletivo urbano nos fins de semana e feriados.
A proposta fixa que no mínimo 26,8% do montante anual das programações de execução obrigatória de emendas individuais e de bancada será usado para custear a gratuidade. O texto preserva recursos destinados à saúde e determina transferência obrigatória aos entes federados responsáveis pelos serviços.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) explicou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória, dos quais cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados à gratuidade do transporte coletivo, valor com potencial para financiar a tarifa zero nos fins de semana e feriados.
Segundo a Secom, a medida visa ampliar o acesso da população ao trabalho, serviços públicos, cultura e lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas. A gratuidade também seria importante para o direito dos trabalhadores ao convívio familiar e à saúde, especialmente após a aprovação do fim da escala 6x1.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a gratuidade do transporte urbano é uma “obsessão” de muitos que acordam às 4h30 para trabalhar e gastam grande parte do salário com deslocamento.
"Conseguimos fazer um teste. Se a coisa der certo, a gente vai procurar uma forma de estender isso mais. Na medida em que a gente aprovou o fim da escala 6x1 e está garantindo à sociedade brasileira dois dias de descanso no final de semana, é justo que a gente faça com que o transporte seja gratuito no final de semana e no feriado.", afirmou Lula.
A Secom informou que os dispositivos relativos à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. A justificativa da proposta destaca que a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois utiliza recursos já previstos nas emendas parlamentares impositivas da Constituição.