O governo federal publicou, nesta quarta (4), medida provisória (MP) que cria o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e recairá sobre produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, visando desestimular seu consumo.
Destaques:
- alíquota‑base de 6,3% para carros de passeio
- adicional de 12% para veículos a diesel destinados ao transporte de pessoas
- início da cobrança em 2/02/2027
A alíquota‑base de 6,3% incide sobre todos os carros de passeio. Para modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de até 9 pessoas – como SUVs e vans – a alíquota aumenta 12 pontos percentuais. Veículos de carga, como picapes, recebem um acréscimo menor, enquanto caminhões e vans com mais de 9 passageiros ficam isentos.
Critérios que ajustam a alíquota
O cálculo final da alíquota passa por multiplicação por 1,21, conforme a MP. Quatro critérios podem reduzir o percentual:
- Fonte de energia – veículos a diesel ou gasolina usados para carga têm tratamento diferenciado.
- Eficiência energética – um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir até 1,49 MJ/km para ganhar 2 pontos percentuais de desconto. Entre 1,49 MJ/km e 1,57 MJ/km, o desconto cai para 1 ponto; acima disso, não há redução.
- Potência do motor – medida em quilowatts (kW), influencia o ajuste.
- Assistências ao motorista e proteção estrutural – presença de controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol diurno ou piloto automático adaptativo garante 1 ponto de desconto.
"A redução de 1 ponto percentual acontece se um carro tem, por exemplo, controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo", afirmou a fonte da MP.
Plano de reciclagem e metas de reutilização
O último critério avalia se o fabricante possui plano de reciclagem. A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco novos produzidos; se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto. Os veículos contados devem ser da mesma marca, modelo e versão.

A partir de 2027, 80% do peso de cada veículo deve ser reutilizável ou reciclável, subindo para 85% quando incluídas outras formas de recuperação. Para novos projetos, os percentuais mínimos são 85% e 95%, respectivamente, e em 2030 esses índices se aplicarão a todos os veículos leves, de passageiros ou carga.
Próximos passos
A MP entra em vigor imediatamente, mas a cobrança só começa em 2027. O ajuste da alíquota dependerá da avaliação dos critérios acima, que poderão ser revisados em regulamentação futura.