Uma funcionária de montadora em Betim será recontratada após a Justiça reconhecer demissão discriminatória enquanto enfrentava transtorno bipolar. A decisão também impõe à empresa o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O recurso ainda será analisado.

Decisão da Justiça do Trabalho

A Décima Turma do TRT-MG considerou abusiva a dispensa da empregada, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. O juiz relator, Fabiano de Abreu Pfeilsticker, destacou a falta de medidas da empresa para acompanhar a saúde da funcionária.

Histórico da funcionária na empresa

A trabalhadora atuou na montadora de 2005 a 2022. Recebeu diagnóstico em 2016 e agravamento dos sintomas a partir de 2018, mantendo tratamento contínuo com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico. Apesar de não apresentar atestado médico detalhado, informou à chefia sobre dificuldades no trabalho e pensamentos suicidas.

Falhas da empresa e avaliação do relator

Um ex‑colega confirmou queda de rendimento, erros frequentes e transferência de setor. A empresa não comprovou ações para evitar a demissão durante o período de vulnerabilidade. Mensagens apresentadas mostraram que a funcionária precisava justificar repetidamente ausências, gerando constrangimento.

"A dispensa violou a dignidade da trabalhadora e a proteção prevista na Súmula 443 do TST", afirmou o relator.

Consequências e próximos passos

Com base na Súmula 443 do TST, que presume discriminação em demissões de empregados com doenças graves, o TRT-MG determinou a reintegração da funcionária, manutenção dos direitos contratuais e pagamento da indenização. A empresa recorreu; o caso segue para o Tribunal Superior do Trabalho.