A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede de móveis que busca renegociar cerca de R$ 140 milhões em dívidas.

"A empresa informa que cumprirá as determinações judiciais e apresentará seu plano de recuperação no prazo legal estabelecido, buscando uma solução sustentável para a continuidade dos negócios e manutenção de seu compromisso com a transparência e o diálogo com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros", afirma a empresa em nota enviada ao g1.

Destaques:

  • R$ 140 milhões em dívidas a renegociar
  • Decisão assinada por Fernanda Perez Jacomini
  • 180 dias de suspensão das execuções de dívida

Decisão judicial e prazos

A juíza assinou a decisão na terça‑feira (27) e determinou a suspensão, por 180 dias, das execuções de dívidas sujeitas à recuperação judicial, impedindo que credores cobrem os débitos por meio de ações judiciais ou penhoras de bens.

A mesma decisão fixa o prazo de até 60 dias para que as seis empresas do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., apresentem seus planos de recuperação judicial, detalhando a reorganização financeira e o pagamento aos credores.

Estrutura do processo

Embora as empresas façam parte do mesmo grupo econômico, a perícia judicial não encontrou documentação suficiente para comprovar a mistura de bens e obrigações. Por isso, o processo seguirá pelo regime de consolidação processual, permitindo a condução conjunta da recuperação, mas exigindo a separação das informações financeiras e das relações com credores de cada companhia.

A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial, responsável por acompanhar as atividades e finanças das devedoras e apresentar relatórios periódicos à Justiça.

Medidas adicionais

A decisão concedeu um prazo improrrogável de 15 dias para a apresentação de documentos pendentes, como extratos bancários e certidões de protesto de filiais desativadas. O não cumprimento pode levar à revogação do processo.

A juíza também determinou que as concessionárias Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia nas unidades com contratos ativos, embora não obrigue a reativação de instalações já encerradas.

"A juíza também autorizou que as empresas retirem mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens de sua propriedade de imóveis comerciais que ocupavam anteriormente.", informou a decisão.

Os locadores deverão permitir a entrada das equipes autorizadas em até dez dias após notificação prévia, sem impedir eventuais ações de despejo.

Motivações da Marabraz

Ao anunciar o pedido, a Marabraz atribuiu a decisão a dificuldades no varejo, conflitos na estrutura familiar que sustentava as operações e restrições de acesso ao crédito.