O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta‑feira (6), a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) como requisito para que estudantes de medicina obtenham registro no Conselho Regional de Medicina.

A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação). A medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro, cumprindo o prazo de sanção até 6 de novembro.

Estrutura do Enamed

O Enamed, criado em 2025, passava a avaliar não apenas a qualidade dos cursos, mas também a proficiência dos estudantes. A nova normativa estabelece três provas: ao final do oitavo semestre (antes do internato), uma segunda etapa intermediária e uma terceira avaliação final, com peso maior para esta última.

Exigências e exceções

A aprovação requer nível proficiente, ainda a ser definido por comissão competente. Graduandos que não atingirem o nível poderão refazer a terceira etapa em edições subsequentes. Estudantes matriculados antes da publicação da MP ficam isentos da nova exigência e permanecem sob as normas vigentes na época de ingresso.

Impacto para diplomados estrangeiros e residência

Médicos formados no exterior que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida até a data da MP não precisarão fazer o Enamed, podendo realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. A nota final do Enamed, quando proficiente, poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.