Minas Gerais registrou 187 pedidos do Benefício Lei Maria da Penha ao INSS entre 13 e 22 de outubro, ficando em terceiro lugar no ranking nacional, atrás de Goiás (188) e São Paulo (500).
Ranking nacional de solicitações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 2.253 pedidos em todo o país no período analisado. O benefício, criado como medida de proteção para mulheres afastadas por violência doméstica, não exige perícia médica; a decisão judicial que determina o afastamento basta para a solicitação.
Regras e carência do benefício
As normas foram publicadas em 9 de outubro. O benefício não tem prazo de carência, segundo o Superintendente Regional do INSS, Gabriel Leite.
"Vários benefícios do INSS tem que ter prazo de carência. Por exemplo, o benefício por incapacidade tem que ter 12 meses de carência. Já o benefício Lei Maria da Penha não precisa de carência, basta ter a qualidade de segurado. Então a pessoa entrou no trabalho em outubro e em novembro o juiz determinou, ela já vai ter direito à aquele benefício", explicou.
Leite alerta que o segurado deve estar com pagamento regular ao INSS para ter direito.
"O que nós vamos olhar, é a data do fato gerador. E qual que é o fato gerador? A decisão do juiz."
Como solicitar e valores
A solicitação deve ser feita pela própria mulher via aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O valor corresponde à média das contribuições, com pagamento mínimo de um salário‑mínimo e teto de R$ 8.475,55.
Duração e responsabilidade do pagamento
O benefício pode durar até seis meses, conforme determinação judicial. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias; depois, o INSS assume. Nas demais categorias, o INSS paga desde o início do afastamento.