A Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) aprovou, nesta quinta‑feira (29), o pedido da Federação Renovação Solidária – formada por Solidariedade e PRD – para que seus votos sejam somados ao Avante, que ingressará na federação com objetivo de atingir a cláusula de barreira.

"Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso", ressaltou Sampaio.

Destaques:

  • PGE aprova pedido de soma de votos
  • Avante ingressa na Federação Renovação Solidária
  • Avaliação provisória solicitada antes de 1º/01/2027

Convenção e aprovação

O Avante aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, decisão que também recebeu o aval da federação em assembleia geral. Agora, os partidos aguardam autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo que o aval seja concedido em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027 para garantir o reconhecimento da nova composição antes da próxima legislatura.

Implicações da cláusula de barreira

A soma dos votos tem como principal efeito o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV. Para superar a cláusula, cada partido ou federação deveria cumprir, em 2023, ao menos um dos dois critérios: 2,5 % dos votos válidos nacionais + presença em nove unidades da federação, ou eleger 13 deputados distribuídos por nove unidades.

Análises e argumentos

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio (UFF) entende que a concorrência isolada impede o acesso ao Fundo Partidário: “Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”.

A federação argumenta que a soma não altera quocientes eleitorais, lista de eleitos ou suplentes, e que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco. O advogado Alexandre Bissoli destacou que a criação da federação respeitou o prazo de seis meses antes do pleito.

Posicionamento da PGE

Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, a PGE sustenta que o fato de o Avante ter disputado o pleito separado impede a soma dos votos para cálculo do quociente eleitoral, mas não impede o atingimento da cláusula de desempenho. A procuradoria também cita decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que aceitou critério de arredondamento em caso semelhante da Federação Rede‑PSOL, sem interferir nas regras de disputa.

"Não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão", explicou o presidente do TSE.

Próximos passos

A federação e o Avante aguardam decisão do TSE, que deverá analisar se a soma dos votos pode ser reconhecida provisoriamente para garantir o cumprimento da cláusula de barreira antes da nova legislatura.