Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos: o prazo para aderir ao Simples Nacional encerra-se em 15 de outubro de 2026. A data foi antecipada de janeiro de 2027 para setembro deste ano e, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o limite.

Novo calendário de opção

A opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS tem até 30 de outubro para registrar a escolha. O calendário completo inclui:

  • 1º set – 15 out 2026: solicitação do Simples Nacional
  • 1º set – 30 out 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS
  • 30 out 2026: regularização de pendências
  • 3 nov – 20 dez 2026: prazo para desistir das opções
  • 1 jan 2027: início dos efeitos da opção
  • 1 mar – 31 mar 2027: nova oportunidade para escolher recolhimento regular de IBS e CBS

Impacto da escolha de regime

Empresas que vendem para outras empresas podem gerar e aproveitar créditos tributários ao optar pelo regime regular. A decisão deve considerar não apenas a alíquota, mas também a possibilidade de geração de créditos, o impacto no fluxo financeiro e a situação fiscal da empresa.

Procedimentos para novas empresas

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e todo 2027. A escolha do IBS e CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura, valendo a partir de janeiro de 2027.

Outras mudanças regulatórias

O CGSN adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS‑e) de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações. Além disso, a Defis deixará de ser apresentada separadamente, passando a integrar o PGDAS‑D, com entrega anual de janeiro a março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem os cenários de tributação, revisem sistemas de emissão de notas e planejem o caixa antes de formalizar a opção, para evitar surpresas fiscais em 2027.