Pedir votos e fazer propaganda são proibidos no dia da votação. No domingo, 25, a Justiça Eleitoral reforça que eleitores não podem abordar outros eleitores, distribuir material ou usar alto-falantes para influenciar a escolha.
O que caracteriza a boca de urna
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. A prática inclui a formação de grupos organizados, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda.
Limites para manifestações coletivas
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida, podendo usar bandeiras, broches e adesivos sem gerar coletivo.
Restrições no ambiente digital
No meio digital, a lei considera crime a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos por candidatos no dia da eleição. Conteúdos publicados antes podem permanecer disponíveis, mas qualquer nova divulgação no dia é vedada.
Penalidades e denúncias
Quem for pego praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. As irregularidades podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, que permite o envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios.