Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 15 de setembro para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027, conforme calendário publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União.

Destaques:

  • prazo final 15/09/2024 para ingresso no Simples 2027
  • empresas podem escolher regime regular de IBS e CBS até 30/10/2024
  • decisões valem de janeiro a junho ou de julho a dezembro de 2027

Calendário de adesão ao Simples Nacional

O pedido de ingresso deve ser feito até 30 de setembro; se aceito, a empresa entra no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já está no Simples e não foi excluído permanece automaticamente enquadrado, sem necessidade de nova adesão.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

Empresas que permanecem no Simples e desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para escolher. Essa escolha não implica saída do Simples para os demais tributos, mas exige cálculo e pagamento separados desses dois tributos.

"Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", afirma Caetano.

A decisão tomada em setembro valerá de janeiro a junho de 2027; entre 1º e 31 de março de 2027, há nova janela para escolher a forma de recolhimento no segundo semestre, válida de julho a dezembro. O cancelamento da escolha pode ser feito até 30 de novembro de 2026 (para decisões de setembro) ou até 31 de maio de 2027 (para decisões de março).

Impactos fiscais e operacionais

No regime regular, as empresas podem gerar crédito integral de IBS e CBS para compradores, ao passo que no Simples o crédito repassado costuma ser menor. Essa diferença beneficia negócios que vendem principalmente para outras empresas.

"O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", afirma Caetano.

Fábio Edelberg, CEO da Navecon, reforça que a escolha deve considerar valor dos tributos, créditos gerados, competitividade, faturamento, margem e fluxo de caixa.

Regras específicas e documentos fiscais

Empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a opção pelo Simples válida para o restante de 2026 e todo 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS começará a valer em janeiro de 2027.

O MEI continua fora dessa decisão, mantendo pagamento fixo mensal via Simei. A regulamentação mantém a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e introduz a Nota Fiscal Fácil (NFF) para vendas de mercadorias e transporte.

Novos limites e cálculo de receita

O sublimite passa a ser R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS, substituindo o antigo de R$ 1,8 milhão. Valores acima desse limite exigirão recolhimento separado. A Defis deixa de ser apresentada isoladamente, sendo incorporada ao PGDAS‑D com entrega anual entre janeiro e março.