O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta‑feira, o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro (PL‑SP), condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por crime de coação no curso do processo.
"O "green card" não funciona como asilo político nem impede, por si só, um eventual pedido de extradição pelo Brasil. Caso isso ocorra, a decisão dependeria da análise das autoridades americanas e das regras do tratado de extradição entre os dois países.", afirmou o ministro.
Destaques:
- pena de 4 anos e 2 meses iniciada
- decisão do ministro Alexandre de Moraes
- mandado de prisão expedido à Polícia Federal
Green card concedido nos Estados Unidos
Em julho, Eduardo Bolsonaro recebeu o green card, documento que permite a estrangeiros residir e trabalhar legalmente nos EUA por tempo indeterminado. O status transforma o brasileiro em residente permanente, sem alterar sua cidadania brasileira nem suspender processos judiciais no Brasil.
Medidas judiciais adotadas
Moraes também mandou expedir um mandado de prisão contra o ex‑deputado, destinado à Polícia Federal, e incluiu o nome de Eduardo no banco de mandados de prisão. Além disso, o ministro determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando-os sem efeito.
Implicações do green card
O documento permite que o filho do ex‑presidente Jair Bolsonaro viva e trabalhe permanentemente nos EUA, e facilita a solicitação de vistos para alguns familiares. O portador deve pagar impostos sobre toda a renda, manter residência principal nos EUA e renovar o green card periodicamente. A permanência prolongada fora dos Estados Unidos pode levar à perda do status.
Embora conceda residência permanente, o green card não confere direito de voto nas eleições federais americanas nem passaporte dos EUA. A naturalização é um processo separado, sujeito a requisitos legais específicos.
Impacto na condenação no Brasil
A obtenção do green card não altera a nacionalidade de Eduardo Bolsonaro, que continua cidadão brasileiro e sujeito à legislação e à Justiça do país. O documento não interfere na pena imposta pelo STF, nem impede eventual pedido de extradição, que dependerá da avaliação das autoridades americanas.