Após prorrogar a votação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a medida vale apenas para as seções onde as urnas ainda estavam abertas.

"Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados", disse o ministro em nova decisão.

Destaques:

  • Prorrogação até 19h aplicada somente em urnas ainda abertas
  • Decisão tomada por Cristiano Zanin após pedido da coligação de Lula
  • Orientação oficial do TSE para manutenção das seções abertas

A decisão atendeu a uma liminar de urgência solicitada pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou problemas no transporte público em diversos municípios.

"Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial", informou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

A última atualização do TSE, às 17h06, registrou 1.225 seções eleitorais com votos para presidente já apurados. O candidato Lula lidera com 57,66% (193.574 votos) e Flávio Bolsonaro aparece com 42,34% (142.169 votos).

Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia pedido ao TSE a extensão do horário em pelo menos nove estados, incluindo São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. O pedido inicial cobria três municípios baianos: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou, no mesmo domingo (25), a prorrogação de duas horas em municípios de Minas Gerais e Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas.

  • Minas Gerais: Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana sem energia elétrica;
  • Rio Grande do Sul: São Borja, Itaqui e Uruguaiana, atingidas por chuvas e pela cheia do rio Uruguai.