O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta‑feira (28) a proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo da reforma tributária sobre o consumo. A medida será enviada ao Congresso Nacional, que decidirá se aceita a proposta, e o Senado fixará o valor final, que deve ser cobrado a partir de 2027, até 15 de dezembro.

Destaques:

  • alíquota de 11,3% para a CBS em 2027
  • aprovação pelo TCU; decisão final pelo Senado
  • prazo para definição até 15 de dezembro de 2027

Cobrança transitória do IBS

Além da CBS, a reforma prevê a cobrança transitória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). A alíquota começará a subir gradualmente a partir de 2029.

Substituição de tributos existentes

A CBS substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. O PIS e a Cofins serão extintos em 2026; o IPI permanecerá apenas para produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), com tributação efetiva no resto do país.

"Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre os diferentes empresas da produção e comercialização.", afirmou fonte do texto bruto.

Modelo não cumulativo e impacto nas empresas

A reforma adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não cumulativo, que exige recolhimento em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo que as empresas descontrem tributos pagos nas fases anteriores. O regime será obrigatório para empresas que vendem B2B sob lucro real ou presumido, mas não para as do Simples Nacional, que poderão optar por permanecer no regime tradicional ou migrar para um modelo híbrido que aproveita créditos.

Regras para MEIs e nanoempreendedores

Microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores permanecerão no Simples puro, sem opção de modelo híbrido, pois operam majoritariamente em vendas ao consumidor final.

Notas fiscais eletrônicas e split payment

A Receita Federal informou que, a partir de 2027, todas as empresas deverão preencher nos documentos fiscais eletrônicos os campos relativos aos novos tributos, exceto MEIs nas vendas para pessoas físicas e nanoempreendedores. O split payment, módulo do sistema da Receita, será obrigatório apenas a partir de 2028 nas operações entre empresas.

"Nesse formato, a empresa compradora de um produto ou serviço recolhe diretamente o valor dos tributos da operação e, por isso, consegue obter o crédito tributário de forma mais rápida. A companhia vendedora, por sua vez, recebe o valor da venda já descontado o imposto.", explicou a Receita Federal.

Opções de recolhimento para o Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional (exceto MEIs e nanoempreendedores) têm até 30 de outubro para escolher o modelo híbrido de recolhimento dos novos tributos, podendo cancelar a escolha até 20 de dezembro. O modelo híbrido permite a aproveitamento de créditos da CBS e do IBS e a transferência desses créditos a clientes da cadeia produtiva.

"A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente", afirmou Juliano Neves, subsecretário da Receita Federal.

"Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do Simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando", acrescentou.

Dados sobre o Simples Nacional

A Receita Federal indica que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas (excluindo MEIs e nanoempreendedores) no fim de 2025, representando 28,6% do total de empresas ativas no país. A maioria dessas empresas realiza vendas diretas ao consumidor final, reduzindo a necessidade de optar pelo modelo híbrido.