O Tribunal de Contas da União aprovou, nesta terça‑feira (20), as contas do Banco Central referentes ao exercício de 2025 e concedeu quitação plena aos nove responsáveis pela gestão, incluindo o presidente da autarquia, Gabriel Galípolo. A decisão, proferida pela Segunda Câmara sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, encerra o processo de prestação de contas, mas não a apuração sobre a atuação da autoridade monetária na liquidação do Banco Master.

Suspensão anterior e retomada do julgamento

Na semana anterior, a Segunda Câmara havia suspenso o julgamento a pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), alegando que os fatos investigados no caso Master poderiam influenciar a avaliação da gestão do Banco Central. O tribunal aguardou o trânsito em julgado da deliberação sobre a liquidação do Master antes de retomar a análise das contas.

Avaliação técnica e decisão

O relator Jorge Oliveira reconheceu que a prestação de contas de 2025 deveria ser examinada com base nos elementos específicos daquele processo. A Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) já havia considerado regulares as contas dos nove responsáveis e recomendado a concessão de quitação plena. O TCU concluiu que os documentos reunidos não demonstravam irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas.

Investigação do caso Banco Master continua

A aprovação das contas não equivale a uma declaração de que todos os atos do Banco Central relacionados ao Banco Master foram regulares. A investigação sobre a atuação da autoridade monetária na liquidação extrajudicial do banco segue em outro processo, sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, sem data definida para julgamento pelo plenário. O procedimento examina a fiscalização e supervisão do Banco Central, bem como as medidas que levaram à liquidação decretada em novembro de 2025.

Impacto e próximos passos

A decisão do TCU encerra o processo de contas anuais de 2025, mas a apuração específica do caso Master permanece em andamento. O tribunal poderá avaliar a atuação do Banco Central conforme as provas e argumentos apresentados no processo próprio, sem antecipar o resultado final da investigação.