Circulam nas redes sociais mensagens e vídeos que instruem eleitores a exigir anotações específicas na ata da mesa receptora, fotografar o Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência caso descubram que já haviam votado. As orientações surgiram a partir de publicações no WhatsApp, TikTok e X desde o sábado (24).

Destaques:

  • TSE desmente orientações sobre foto do Caderno e BO
  • Não há exigência de frase específica na ata
  • Apuração fica a cargo da Justiça Eleitoral

Orientações que circulam nas redes

Os textos recomendam que o eleitor, ao ser informado de que seu título já consta como votado, não deixe a seção e exija que o presidente da mesa registre na ata a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado". Também pedem a leitura do que foi escrito, a fotografia do caderno, a declaração de comparecimento sem voto, a ação do juiz eleitoral, a presença de fiscal de partido e o registro imediato de boletim de ocorrência na Polícia Federal.

Resposta do Tribunal Superior Eleitoral

"É enganosa a orientação de fotografar Caderno de Votação e registrar boletim de ocorrência se outro eleitor votar em seu lugar", afirmou o TSE.

"Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado", completou o órgão.

O que determina a Justiça Eleitoral

O presidente da mesa receptora deve comunicar ao juiz eleitoral qualquer irregularidade, que então encaminha a investigação à Polícia Federal, conforme o artigo 128 da Resolução 23.751/2026. Não existe frase obrigatória a ser inserida na ata, nem permissão para fotografar o Caderno de Votação, que contém dados pessoais de terceiros.

Consequências para o eleitor

Se o eleitor for informado de que já votou, ele não poderá votar novamente, pois a urna já registrou o voto. Contudo, o eleitor constará como quitado e não sofrerá multa por ausência. Após a eleição, é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo site do TSE ou do TRE.

Contexto de 2022 e esclarecimentos finais

Em 2022, o TRE‑MG registrou casos de eleitores barrados por já terem votado, mas o TSE negou que o órgão regional tenha orientado a população a procurar a Polícia Federal por conta própria. O tribunal ressaltou que, nos casos apurados, não houve fraude, apenas falhas na identificação, e que a investigação será conduzida pela Polícia Federal.