O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta sexta‑feira (16), novas regras que definem quando um canal de grupo no WhatsApp pode ser considerado vinculado a uma campanha eleitoral. A decisão pode alterar a responsabilidade de partidos e candidatos sobre conteúdos veiculados nas plataformas de mensagem.
A proposta em análise no plenário virtual estabelece que a associação do canal à campanha será verificada a partir de critérios objetivos. Entre eles, o apoio espontâneo dos participantes não vincula automaticamente o canal à campanha.
"O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete‑se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo", diz o texto.
Critérios de vinculação
A resolução em debate indica que, para considerar um canal como parte da campanha, é necessário comprovar elementos verificáveis que demonstrem a ligação direta com a estratégia eleitoral. O simples apoio de usuários não é suficiente para caracterizar o vínculo.
Dever de cuidado dos responsáveis
Segundo o texto, os responsáveis pelo canal e as campanhas a que ele estiver associado têm o dever de zelar pela licitude dos conteúdos. É vedada a transmissão de informações fabricadas ou manipuladas que possam gerar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Implicações para candidatos e partidos
Caso o canal seja considerado vinculado, ele ficará sujeito às mesmas regras aplicáveis a outros meios de comunicação de campanha, incluindo limites de gastos e obrigações de transparência. A medida visa coibir a disseminação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam influenciar o eleitorado.
Próximos passos
O julgamento segue em plenário virtual, com possibilidade de ajustes antes da aprovação final. Se aprovada, a resolução entrará em vigor antes das próximas eleições, estabelecendo um novo marco regulatório para o uso de aplicativos de mensagem instantânea em campanhas políticas.