Novas regras de interoperabilidade dos cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação começam a valer neste domingo, 1º de novembro. A medida, anunciada pelo governo, amplia a aceitação dos cartões em estabelecimentos de diferentes operadoras, sem alterar saldos ou finalidades dos benefícios.

Destaques:

  • Interoperabilidade plena entra em vigor em 1º de novembro
  • Cartões de diferentes operadoras passam a ser aceitos em mais estabelecimentos
  • Não há aumento de saldo nem possibilidade de saque ou transferência

O que muda para os trabalhadores

A principal mudança é a expansão da rede de locais que aceitam os cartões. O trabalhador poderá usar o vale‑refeição em mais restaurantes, lanchonetes e padarias, e o vale‑alimentação em mais supermercados e mercearias, mas a finalidade de cada benefício permanece a mesma.

"O trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício", afirmou Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito.

O que permanece inalterado

O saldo dos cartões não será aumentado e não pode ser convertido em dinheiro. Não é permitido sacar, transferir ou trocar o valor por outros benefícios ou para terceiros. Também não é possível comprar eletrônicos, medicamentos, combustíveis ou outros itens que não se enquadrem na alimentação.

Impacto nos estabelecimentos

Estabelecimentos continuam podendo decidir se aceitam ou não os benefícios, mas a interoperabilidade reduz a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento. As operadoras terão limite de 3,6% nas taxas cobradas e deverão repassar os valores das vendas em até 15 dias corridos.

"Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar o vale‑refeição ou vale‑alimentação é prática abusiva", alerta a Auditoria‑Fiscal do Trabalho.

Fiscalização e penalidades

Descumprimentos podem gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a Lei nº 6.321, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. As penalidades podem ser aplicadas a operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema.

Perguntas frequentes

  • Vale‑refeição pode ser usado em supermercados? Não, continua restrito a refeições prontas.
  • Vale‑alimentação pode ser usado em restaurantes? Não, destina‑se à compra de alimentos em supermercados.
  • Os cartões multibenefícios são proibidos? Não, permanecem permitidos, mas os saldos de alimentação devem permanecer separados.
  • As regras valem para delivery? Sim, a interoperabilidade se aplica a compras presenciais e online.

Os trabalhadores que enfrentarem recusas devem registrar data, local e mensagem de erro, e podem reclamar junto à operadora, ao RH da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor.