Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda‑feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas.

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 1.937 denúncias de assédio eleitoral. O crime ocorre quando chefes ou superiores pressionam trabalhadores a votar ou a se abster de votar, usando ameaças de demissão, fechamento de empresa ou exigindo gravações de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para influenciar o voto, também são puníveis. A conduta é tipificada como crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Quem sofrer assédio pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pelo site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho.

Um caso emblemático do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, que ofereceu viagem paga a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de impedir o voto. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para bloquear a iniciativa, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Como formalizar a denúncia

A denúncia deve conter detalhes da prática, identidade do agressor e provas, como mensagens ou gravações. O TRT analisará o caso e, se comprovado, aplicará as sanções previstas.

Penalidades previstas

Além da multa de até R$ 100 mil por trabalhador, o responsável pode enfrentar reclusão e outras sanções previstas na Lei Eleitoral.

Campanha de combate ao assédio

A iniciativa "No Meu Voto Mando Eu" busca orientar trabalhadores sobre seus direitos e facilitar a comunicação com as autoridades competentes.