Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda‑feira (26), ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas.

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral. O crime ocorre quando chefes ou superiores pressionam trabalhadores a votar ou a se abster, usando ameaças de demissão, fechamento de empresa ou exigindo gravações de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens, também são puníveis. A conduta é tipificada como crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Como denunciar

Quem sofrer assédio pode registrar denúncia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra alternativa é o site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio.

Caso emblemático

Um dos episódios mais divulgados no segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele ofereceu viagem paga a Caldas Novas (GO) para 1 mil apoiadores do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de impedir o voto.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para bloquear a iniciativa, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.