A certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório. O documento comprova que o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
Como solicitar a certidão online
O eleitor acessa o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolhe “Certidão de Quitação Eleitoral” e preenche nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação. Após confirmar os dados, o sistema gera a certidão para salvar ou imprimir, caso não haja impedimentos.
A mesma certidão está disponível no e‑Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Basta abrir o app, selecionar a opção correspondente e consultar o documento.

Prazo de suspensão do serviço
A emissão pelos sistemas eletrônicos ficará suspensa a partir deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, até 2 de novembro, com retomada prevista para 3 de novembro. Eleitores que precisem do documento devem solicitar antes da suspensão.
Quando a certidão é exigida
A regularidade eleitoral pode ser exigida para:
- Inscrição em concursos públicos ou posse em cargos públicos;
- Recebimento de vencimentos ou remuneração de função pública;
- Emissão de passaporte ou carteira de identidade;
- Renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Participação em concorrências públicas ou administrativas.
Essas restrições estão previstas no Código Eleitoral.
Requisitos para a emissão
Para obter a certidão, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regular, tendo:
- Justificado eventuais ausências nas eleições;
- Atendido a convocações da Justiça Eleitoral, como mesário;
- No caso de candidatos, apresentado a prestação de contas da campanha.
Quem não cumprir esses requisitos deve preencher o formulário de justificativa eleitoral ou quitar eventuais multas.
Emissão presencial
Eleitores que não conseguirem emitir a certidão online podem procurar um cartório eleitoral ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, apresentando documento de identificação original. Em São Paulo, o TRE‑SP permite encaminhar a solicitação por e‑mail à zona eleitoral responsável.
A emissão permanece gratuita; recomenda‑se usar apenas os canais oficiais para evitar cobranças indevidas.