Eleicoes 2026: entenda o crime de boca de urna
Neste domingo, 25 de outubro, a legislação eleitoral proíbe que eleitores sejam abordados para receber pedidos de voto, distribuição de propaganda ou qualquer tentativa de influência direta no dia da votação. A prática configura o crime de boca de urna, previsto no Código Eleitoral.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. A lei inclui a formação de grupos organizados, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda como infrações.
Limitações e exceções
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa – como usar bandeiras, broches ou adesivos – é permitida, desde que não haja reunião coletiva.
Regras no ambiente digital
No meio digital, a lei considera crime a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos por candidatos no dia da eleição. Conteúdos publicados antes da data podem permanecer disponíveis.
Penalidades
Quem for pego praticando boca de urna pode ser condenado a detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível nas lojas Google Play e App Store. O aplicativo permite o envio de denúncias com fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência.