Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
O eleitor que não votar no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito, portanto a falta no primeiro não impede a participação no segundo.
No Brasil, o voto e o alistamento são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 e menores de 70, alfabetizados, conforme a Constituição Federal.
Se o eleitor estiver fora da cidade no dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Para quem está na cidade, mas não consegue comparecer, a justificativa deve ser feita após as eleições. O procedimento pode ser realizado pelo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral, mediante explicação do motivo e apresentação de documento comprobatório.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Assim, quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026; quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de forma digital (e‑Título ou site do TSE) ou presencial (cartório eleitoral). É necessário detalhar o motivo e apresentar comprovante, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Prazo e consequências
O não cumprimento do prazo de 60 dias pode acarretar suspensão dos direitos políticos até a regularização da situação.
Impacto nas eleições de 2026
A possibilidade de votar no segundo turno mesmo após ausência no primeiro garante a representatividade do eleitorado e evita a perda de votos válidos nas eleições presidenciais de 2026.