O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
Recorde de ausentes no primeiro turno
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do eleitorado nacional. Apesar desse número, a legislação permite que esses eleitores votem no segundo turno, que será realizado em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direito ao voto para trabalhadores em escala
O trabalhador que deixou de votar por estar escalado ou cumprindo expediente tem garantido o direito ao voto no domingo, 25 de outubro. O empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador tenha tempo de deslocamento até a seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h (horário de Brasília).
Voto em trânsito e fora do domicílio
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar no segundo turno fora do domicílio. A modalidade será oferecida nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas. Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio podem votar para presidente e governador.
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e‑Título ou pelo site do Autoatendimento Eleitoral.
Prazos para justificativa de ausência
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor não vote no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, devendo ser acompanhado de documentos comprobatórios.