Em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada nesta sexta‑feira (16) e determina o fim da escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6x1). A nova regra, escala 5x2, entra em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, com período de transição de 60 dias.

Transição e redução da jornada

A emenda prevê ainda a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, em 14 meses. Nos primeiros 60 dias, a jornada será de 42 horas; ao final do período de 14 meses, a carga será de 40 horas distribuídas em cinco dias.

Como será a distribuição das horas

Durante a fase de transição, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes à jornada diária de oito horas ao longo da semana. Se divididas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias.

Ao término da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais. Horas extras só poderão ser realizadas mediante pagamento adicional.

Exceções e acordos coletivos

A norma permite, por meio de convenção ou acordo coletivo, a manutenção da escala 6x1, desde que o dia extra seja compensado dentro do mesmo mês‑calendário, garantindo ao menos duas folgas remuneradas por semana.

Para trabalhadores terceirizados do poder público, o prazo de adequação é de 12 meses, diferindo dos 60 dias aplicáveis ao restante da força de trabalho, para evitar interrupções em serviços essenciais.

Exclusões por remuneração

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atual R$ 21.188,87) não terão a redução automática da jornada. Nesses casos, a diminuição dependerá de liberalidade do empregador ou de acordo coletivo, mas a escala 5x2 será obrigatória.