O ministro Gilmar Mendes rejeitou a queixa‑crime apresentada por Alfredo Gaspar, candidato a vice‑presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT‑RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB‑MS). A decisão, proferida na sexta‑feira, fundamentou‑se na imunidade parlamentar e na ausência de justa causa para abertura de investigação.
Destaques:
- Queixa‑crime de Alfredo Gaspar rejeitada
- Decisão baseada na imunidade parlamentar
- Nenhuma investigação será aberta
A rejeição ocorre em meio a um contexto de apuração preliminar, já arquivada, sobre um suposto estupro de vulnerável atribuído a Gaspar. A investigação foi inicialmente encaminhada à Polícia Federal, mas a Procuradoria‑Geral da República arquivou o caso por fragilidade dos elementos apresentados.
Imunidade parlamentar como fundamento
Ao analisar a queixa por injúria e calúnia, Gilmar Mendes destacou que as manifestações entre os parlamentares ocorreram dentro do debate legislativo da CPMI do INSS, realizada em março de 2026. O ministro ressaltou que, embora as palavras tenham sido duras, elas estavam vinculadas ao exercício do mandato.
"Entendo, por isso, caracterizado o nexo de implicação recíproca exigido para a incidência da garantia prevista no art. 53, caput, da Constituição", registrou o ministro, destacando que a imunidade parlamentar protege opiniões e palavras ligadas ao mandato.
Conflito no Congresso
Durante a reunião da CPMI, Lindbergh Farias interrompeu Gaspar, acusando‑o de "estuprador". Nos corredores do Congresso, Lindbergh e Soraya Thronicke concederam entrevista coletiva mencionando a apuração da PF. Gaspar, por sua vez, revidou chamando Lindbergh de "bandido", "usuário de drogas" e "ladrão".
Decisão do STF
Gilmar Mendes concluiu que não havia provas de fraude deliberada por parte dos congressistas ao repercutirem informações sobre o suposto crime. A decisão reforça que a entrevista coletiva foi extensão lógica da discussão na CPMI e que a imunidade parlamentar impede a responsabilização criminal por declarações feitas no exercício do mandato.