Abertura O ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu, nesta sexta‑feira (23), liminar que impede a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de determinar nova suspensão ou restrição ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A medida protege o canal até o julgamento do mandado de segurança, salvo decisão diversa em ação de investigação eleitoral ou representação eleitoral aos ministros auxiliares.

Liminar abrange procedimentos administrativos

A decisão abrange ordens já emitidas ou que venham a ser tomadas em dois procedimentos administrativos conduzidos pela Presidência do tribunal. Floriano de Azevedo Marques determinou que essas ordens não podem resultar na suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou funcionalidades do canal.

Restrição ao presidente do TSE

O ministro também proibiu o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, de usar sua competência administrativa para fiscalizar plataformas digitais com objetivo de suspender, retirar ou limitar o funcionamento do “Exército do Lula”. A restrição vale enquanto o mandado de segurança estiver em análise, mantendo o canal ativo nas redes.

Contexto jurídico

A liminar foi concedida antes do julgamento de um mandado de segurança que questiona a legalidade das medidas adotadas contra o canal. Caso haja decisão diferente na ação de investigação eleitoral ou em representação eleitoral distribuída aos ministros auxiliares, a proteção poderá ser revista.