A Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União na noite de 2 de fevereiro de 2027 estabelece a cobrança do imposto seletivo, popularmente chamado de "imposto do pecado". O tributo terá início em 2 de fevereiro de 2027 e inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral, loterias e jogos de fantasy sports.
"O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente", informou o governo.
Destaques:
- Início da cobrança em 2/02/2027
- Alíquota de 4,2% para cerveja
- Projeto de definição de alíquotas até 31/05/2027
Vigência e prazo de validade da MP
A MP tem força de lei por noventa dias após a publicação, com prazo de vigência de até 120 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Caso não seja aprovada pelo Congresso, perde validade.
Expectativas de arrecadação e transição
A equipe econômica estima que R$ 41,9 bilhões serão arrecadados em 2027 com o novo tributo. No mesmo ano, a carga tributária sobre os produtos nocivos permanecerá inalterada, configurando um período de transição.
Próximos passos para 2028
Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei definindo as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2028. A partir desse período, o objetivo é aumentar a tributação para desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente.
Manutenção do IPI
Até fevereiro de 2027, quando o imposto do pecado entrar em vigor, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os mesmos produtos, garantindo a arrecadação e evitando desoneração de itens como cigarros.