O governo federal publicou nesta quarta‑feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A MP, publicada no Diário Oficial, estabelece regras de transição do modelo atual para o novo sistema, com validade até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores de conversão.
Critérios de sustentabilidade e alíquotas reduzidas
A Casa Civil informou que a MP inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como os adquiridos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, ou por motoristas de táxi. Também se beneficiam veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Abrangência setorial e exceções
O Imposto Seletivo incidirá sobre caminhões com peso bruto total ≥ 3.500 kg, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas destinadas às Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, com futuro regime permanente a ser debatido no Legislativo. Loterias como Mega‑Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Próximos passos legislativos
Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais até que o Imposto Seletivo esteja plenamente efetivo, evitando desoneração desses produtos. O governo estima que eventuais aumentos de arrecadação com o novo tributo serão compensados por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o inverso caso a arrecadação caia.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O Executivo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, contendo a definição final das taxas.