Os senadores concluíram a votação da PEC da Segurança Pública na terça‑feira (3) e retiraram do texto a proposta de redução da maioridade penal. O debate voltou ao centro da agenda legislativa ao analisar duas emendas distintas que tratam do tema.

Dados sobre atos infracionais cometidos por adolescentes

Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura – crimes classificados como hediondos – somaram 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O roubo (29,1%) e o tráfico de drogas (27,9%) responderam por 57% do total.

Emendas em discussão no Senado

A PEC 19/2026, liderada pelo senador Rogério Marinho (PL‑RN), propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos nos hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa.

PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho
PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho — Foto: Reprodução/Senado Federal

A PEC 20/2026, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT‑CE), reduz a maioridade para 16 anos apenas nos crimes “formalmente” hediondos, ou seja, aqueles listados na Lei 8.072/1990.

PEC 20/2026, do senador Camilo Santana
PEC 20/2026, do senador Camilo Santana — Foto: Reprodução/Senado Federal

Impacto da definição de “hediondo”

A Lei 8.072/1990 lista os crimes hediondos; a Constituição, no artigo 5º, equipara a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo. O advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA, afirma que o termo “formalmente” na proposta de Camilo Santana exclui os crimes equiparados, como o tráfico, que responde por quase 28% dos atos infracionais.

“Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje”, afirmou Angeli.

Posicionamento político

Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou apoio à redução da maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos.

“Crime hediondo exige punição. E eu, como cidadão, sou favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. Segurança pública é coisa séria e precisa ser tratada com responsabilidade, sem distorcer o debate”, escreveu Lula no X.

Análises de especialistas

O professor Rafael Alcadipani, da Fundação Getulio Vargas, destaca que a parcela de adolescentes envolvidos em crimes hediondos é muito pequena, reduzindo a probabilidade de impacto na criminalidade. Ele enfatiza a importância da sensação de justiça e da prevenção da impunidade.

“A criança e o adolescente, na imensa maioria dos casos, é vítima, não é agressor”, afirma.

Angeli alerta para o risco de ampliar a distinção entre usuário e traficante, apontando viés racial e social nas decisões judiciais.

Medidas socioeducativas atuais

Adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas – internação, internação provisória, semiliberdade e internação‑sanção – e não penas do sistema prisional comum. A classificação de crimes hediondos, prevista na Constituição e na Lei 8.072/1990, não se aplica a menores, que são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).