O Ministério da Fazenda divulgou, na quarta‑feira (21), medidas para garantir a imunidade tributária nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A medida assegura que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições estejam cobertos pela imunidade prevista na Constituição, permitindo que todo o orçamento de pesquisa seja convertido em tecnologia e insumos sem perdas tributárias.
Segurança jurídica nas importações
A iniciativa visa dar segurança jurídica às operações de importação e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio gerenciam recursos e procedimentos aduaneiros. Segundo o ministério, a incerteza anterior gerava risco de tributação e dificultava a compra de materiais essenciais à pesquisa.
Requisitos para o benefício
Para usufruir da imunidade, as importações devem ser realizadas em nome da instituição pública, com recursos movimentados em conta exclusiva do projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto e prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e demais órgãos de controle.
Impactos esperados
O governo espera que a medida reduza gargalos burocráticos, amplie a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelere o reaparelhamento das universidades públicas e institutos federais. A ação também busca suprir as limitações do atual sistema de desoneração, que depende de cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente para atender toda a demanda.
Processo de definição
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia‑Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.