Interoperabilidade amplia aceitação de vale‑refeição e vale‑alimentação

A medida entrou em vigor no domingo, 1º de julho, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 7 de julho, a obrigatoriedade de aceitação universal será válida em todo o país.

O que muda na prática

A interoperabilidade permite que cartões emitidos por uma operadora sejam lidos em máquinas credenciadas por outra. Antes, a aceitação dependia da bandeira do cartão; agora, o mesmo equipamento pode processar diferentes cartões sem contratação separada.

A regra não altera a destinação dos benefícios: o vale‑refeição continua limitado a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias; o vale‑alimentação permanece restrito à compra de alimentos em supermercados e mercearias.

Perguntas frequentes esclarecidas

Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, respondeu ao g1 que a medida visa reduzir custos e aumentar a concorrência entre operadoras. Ele destacou que:

  • Não é permitido comprar eletrônicos, medicamentos ou cosméticos com os cartões.
  • Não há possibilidade de transferir saldo entre pessoas ou entre os dois tipos de benefício.
  • Aplicativos de delivery também devem aceitar os cartões, respeitando as mesmas restrições de produtos.
  • Cobrança de taxa extra ou exigência de valor mínimo é considerada prática abusiva.

Impacto para estabelecimentos

Para restaurantes e supermercados, a interoperabilidade reduz a necessidade de múltiplas soluções de pagamento e limita as taxas das operadoras a 3,6 %, com repasse dos valores em até 15 dias corridos. Especialistas apontam melhora no fluxo de caixa e maior viabilidade para pequenos comerciantes.

Caso um estabelecimento recuse o pagamento por falha de integração, o trabalhador deve registrar data, local e mensagem de erro, podendo reclamar à operadora, ao RH da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Fiscalização e penalidades

A Auditoria‑Fiscal do Trabalho (AFT) alerta que o descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dobradas em caso de reincidência, conforme a Lei nº 6.321. As penalidades visam garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

O que não muda

  • O valor depositado nos cartões continua definido por acordos coletivos ou políticas internas das empresas.
  • Não há obrigação geral de oferecer VR ou VA; a oferta depende de convenções coletivas ou decisões empresariais.
  • O saldo dos cartões não pode ser sacado, transferido ou convertido em dinheiro.