A obrigatoriedade do Isofix em veículos novos entrou em vigor em 2020, cinco anos após a lei ser sancionada. O sistema ancorado ao assento traseiro elimina o uso de cintos de segurança para prender cadeirinhas, aumentando a proteção de crianças no trânsito.
Como funciona o Isofix
O Isofix utiliza dois pontos de fixação na base da cadeirinha que se encaixam nos suportes do veículo, localizados entre o assento e o encosto do banco traseiro. Os pontos podem estar visíveis ou ocultos; quando ocultos, o ícone de cadeirinha ou a inscrição "Isofix" indica a localização.
Para instalar, alinhe os conectores da cadeirinha aos suportes, empurre até ouvir o "clique" que confirma o travamento. Em alguns modelos, um indicador verde sinaliza a fixação correta.

Top Tether e opções de fixação adicional
Algumas cadeirinhas contam com um terceiro ponto, o Top Tether, que se prende a um gancho no veículo para evitar deslocamento. O gancho pode estar na parte traseira do encosto (área do porta‑malas) ou na lateral do carro, próximo aos cintos de segurança.

Regras de uso segundo o Contran
O Conselho Nacional de Trânsito define faixas etárias e de peso para cada equipamento:
- Cadeirinha: 1 a 4 anos ou 9 kg a 18 kg
- Assento de elevação: 4 a 7 anos, 15 kg a 36 kg ou até 1,45 m de altura
- Cinto de segurança no banco traseiro: 7 a 10 anos, com altura mínima de 1,45 m
O uso incorreto pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Certificação e recomendações do Inmetro
“Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, explica Gustavo Kuster, do Inmetro.
O Inmetro classifica os dispositivos por grupos de idade, peso e altura. Modelos que abrangem mais de um grupo permitem uso prolongado, mas a troca deve acompanhar o crescimento da criança.
“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.
Posicionamento e exceções
O banco traseiro permanece o local mais seguro, com cinto de três pontos e dispositivo adequado. Quando o banco traseiro tem apenas cinto de dois pontos e não há cadeirinha certificada, a criança pode ser transportada no banco da frente, desligando o air‑bag.
“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas, como crianças a partir de 10 anos com cinto, ausência de cinto de três pontos no banco traseiro, veículos sem banco traseiro ou quando há mais crianças que lugares disponíveis.
“Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, afirma Viviani.