A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão também obriga a empresa a exibir, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, aviso a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
Destaques:
- Meta deve remover posts que incitam demissão por voto
- Justiça do Trabalho fixa prazo de 24 horas para a retirada
- Aviso obrigatório será exibido por cinco dias seguidos
Ação do Ministério Público do Trabalho
A medida atende a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também requereu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização será analisado em julgamento futuro. Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que orientavam patrões a vasculhar redes sociais dos trabalhadores para descobrir seu voto e demiti‑los caso divergisse da preferência do empregador.
Escala das denúncias e perfil responsável
Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia‑noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.396 denúncias nas eleições deste ano.
"Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica", afirmam os procuradores que assinam a ação.
Responsabilidade da Meta e medidas exigidas
O MPT argumenta que a Meta tem responsabilidade pela circulação do conteúdo, apontando que os sistemas de recomendação – como a aba Explorar e os Reels sugeridos – ampliam o alcance de postagens que geram maior engajamento, mesmo violando as próprias regras da empresa. Em caráter de urgência, o órgão pede que a Meta:
- Remova, em até 24 horas, publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido;
- Exiba aviso nacional sobre a proibição de discriminação política no emprego;
- Notifique perfis responsáveis por conteúdos ilegais;
- Suspenda por 30 dias perfis reincidentes;
- Desative contas em caso de nova violação.
A ação é assinada pelo procurador‑geral do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora‑chefe do MPT‑SP Vera Lúcia Carlos e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. A Meta, em nota, informou que não comentará o assunto.