O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta‑feira (6), nova normativa que define critérios para seleção de famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida. A medida atende quem perdeu a única moradia em desastres ou precisa deixá‑la por obras públicas federais, ampliando a modalidade Compra Assistida criada em 2024.

Abrangência e público‑alvo

A regulamentação cobre famílias de baixa renda enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do programa. São elegíveis:

  • Vítimas de desastres: moradia própria ou alugada destruída ou interditada após emergência reconhecida pelo governo federal;
  • Afetadas por obras públicas: necessidade de deixar a residência por intervenções federais que prevejam reassentamento.

A regra vale para desastres ocorridos a partir de 13 de outubro de 2026, com exceção para casos a partir de 31 de julho de 2025, desde que atendam às condições previstas.

Procedimento de seleção

Os governos locais identificarão as famílias, conferirão a documentação e encaminharão os dados à Caixa Econômica Federal, que verificará o cumprimento dos critérios. A análise poderá usar informações do CadÚnico, FGTS e CNIS.

Condições para a aquisição

  • Prazo de escolha: 90 dias a partir da convocação para indicar um imóvel;
  • Características: número de quartos adequado ao número de moradores; acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência;
  • Condomínio: taxa não pode exceder 30 % da renda bruta mensal;
  • Assinatura: até 30 dias após convocação da Caixa;
  • Restrição de venda/aluguel: imóvel não pode ser negociado nos primeiros cinco anos.

Caso a primeira opção não atenda aos requisitos, a família tem mais 90 dias para apresentar outra alternativa, respeitado o limite de 12 meses para concluir a contratação. O não cumprimento dos prazos pode acarretar perda do benefício.

Acompanhamento pós‑benefício

Os governos locais deverão monitorar as famílias por 24 meses, oferecendo orientação sobre despesas de moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos.