O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou nesta terça‑feira (27) que as polícias e o Ministério Público estão descumprindo a decisão da Corte sobre o uso da maconha, ao prender usuários como se fossem traficantes.
Durante o julgamento de uma ação na Primeira Turma, que tratava de pedido de salvo‑conduto para cultivo terapêutico de cannabis, Moraes usou o caso para criticar a conduta das autoridades.
Decisão do STF e reação das autoridades
A Corte, em junho de 2024, estabeleceu que portar até 40 g ou cultivar até seis plantas fêmeas não configura crime, descriminalizando o porte para consumo próprio. Moraes apontou que, após essa definição, polícia, MP e alguns juízes passaram a classificar a mesma conduta como tráfico.
“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante”, afirmou.
Habeas corpus preventivo e cultivo em casa
Moraes explicou que muitas pessoas têm ingressado com habeas corpus preventivo para obter autorização de cultivar até seis plantas fêmeas e manter até 40 g em casa, alegando que a polícia ignora a decisão do STF e prende em flagrante.
“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante”, afirmou.
Necessidade de regulamentação
O ministro ressaltou que, embora o STF tenha decidido que a posse para uso próprio não é crime, a falta de regulamentação impede a concessão de salvo‑conduto, mas também não justifica a classificação de usuários como traficantes, salvo investigação que comprove tráfico.
“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso”, afirmou Moraes.
Impacto da decisão
A decisão do STF não legaliza o consumo em qualquer lugar; quem portar a substância, ainda que dentro do limite de 40 g, pode ser sujeito a sanções educativas, como advertência ou participação em programas de prevenção.