Eleitor que não vota, não justifica a ausência e não paga a multa eleitoral enfrenta restrições até regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Enquanto o débito permanecer aberto, o cidadão fica sem a certidão de quitação eleitoral, exigida para diversos serviços públicos.

Multa e cancelamento do título

A multa é aplicada ao eleitor que não votou nem apresentou justificativa dentro do prazo. O valor atual pode chegar a R$ 3,51. Se o eleitor acumular ausências em três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – a Justiça Eleitoral pode cancelar o título.

Consequências da situação irregular

A falta de quitação gera diversas restrições:

  • Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral;
  • Impedimento para emitir ou renovar passaporte quando exigido;
  • Bloqueio de posse em cargo público ou participação em concursos;
  • Restrição ao recebimento de remuneração de cargo ou emprego público;
  • Impedimento de participar de licitações;
  • Dificuldade para renovar matrícula em instituições públicas;
  • Restrições para obter documentos em consulados e embaixadas.

Como regularizar a situação

A regularização pode ser feita sem sair de casa. O pagamento da multa está disponível pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Autoatendimento Eleitoral, opção Débito Eleitoral;
  • Presencialmente no cartório eleitoral.

O débito pode ser quitado por Pix, cartão de crédito ou boleto. Após a confirmação do pagamento, a Justiça Eleitoral costuma atualizar a situação cadastral em até cinco dias úteis, permitindo que o eleitor recupere a certidão de quitação, desde que não haja outras pendências.