Eleitor que não vota, não justifica a ausência e não paga a multa eleitoral enfrenta restrições até regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Enquanto o débito permanecer aberto, o cidadão fica sem a certidão de quitação eleitoral, exigida para diversos serviços públicos.
Multa e cancelamento do título
A multa é aplicada ao eleitor que não votou nem apresentou justificativa dentro do prazo. O valor atual pode chegar a R$ 3,51. Se o eleitor acumular ausências em três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – a Justiça Eleitoral pode cancelar o título.
Consequências da situação irregular
A falta de quitação gera diversas restrições:
- Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral;
- Impedimento para emitir ou renovar passaporte quando exigido;
- Bloqueio de posse em cargo público ou participação em concursos;
- Restrição ao recebimento de remuneração de cargo ou emprego público;
- Impedimento de participar de licitações;
- Dificuldade para renovar matrícula em instituições públicas;
- Restrições para obter documentos em consulados e embaixadas.
Como regularizar a situação
A regularização pode ser feita sem sair de casa. O pagamento da multa está disponível pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Autoatendimento Eleitoral, opção Débito Eleitoral;
- Presencialmente no cartório eleitoral.
O débito pode ser quitado por Pix, cartão de crédito ou boleto. Após a confirmação do pagamento, a Justiça Eleitoral costuma atualizar a situação cadastral em até cinco dias úteis, permitindo que o eleitor recupere a certidão de quitação, desde que não haja outras pendências.